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Autor Tópico: Ultrapassagem pela direita  (Lida 5418 vezes)

Offline Joaquim Banha

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Ultrapassagem pela direita
« em: 11 de Junho de 2017, 12:54 »
Achei que seria interessante  tomarmos todos conhecimento ate porque começaram as multas por ir na faixa do meio a empatar


  Para tirar as dúvidas - ULTRAPASSAGEM pela direita em 3 faixas de Auto-Estrada
Pessoal, para tirar de vez as dúvidas em relação à situação de ultrapassagem/passagem pela direita em Auto-Estrada, numa faixa com três vias, enviei um e-mail à BT para saber como fazer na situação em que:

- Circulo pela direita

- há um veículo na via do meio

- quero ultrapassa-lo sem cometer uma infracção.

Então, a troca de e-mails foi a seguinte.


Primeiro e-mail:

"De: Dark_Sorcerer [***]
Enviada: segunda-feira, 23 de Abril de 2007 10:20
Para: guardarepublicana@gnr.pt
Assunto: Pedido de Informação - Brigada de Trânsito
Bom dia

Tenho algumas dúvidas em relação à circulação que gostaria que me fosse esclarecida com fundamentos no código da estrada.

Pedia que me fornecessem, por favor, o e-mail da Brigada de Trânsito ou que, por favor, reencaminhassem este e-mail para alguém competente para responder às dúvidas que vou colocar de seguida.

Muito obrigado.

PERGUNTAS

1. Em auto-estrada, numa situação normal de trânsito, QUAL A MANOBRA CORRECTA para realizar uma ultrapassagem, na situação de três vias na faixa de rodagem, a um veículo A, tendo por base o pressuposto que o veículo A se desloca na via do meio e o veículo B (o que ultrapassa) na via da direita? Gostava que me esclarecessem com os artigos correspondentes no código, por favor.


2. Quais as situações em que se aplicam as mesmas regras? Ou seja, em cidade, estrada nacional, ou vias reservadas a automóveis, e aplicando-se a prerrogativa de que há a possibilidade de ultrapassar pela via da direita um veículo, onde é que estarei a cometer uma infracção?

3. Qual a contra-ordenação, e o valor da multa, em cada um dos casos?

Agradecendo antecipadamente a vossa atenção

Com os melhores cumprimentos

Dark_Sorcerer"



Claro como água, certo? Até demasiadamente descritivo, mas pronto...



A resposta foi a seguinte:


"
On 4/24/07, GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito <cg.rep3@gnr.pt> wrote:

Exmº. (a) Sr. (a) Exmº (a) Sr. (a)
Dark_Sorcerer

Assunto : Denúncia
Refª. S/E-mail datado de 23ABR07
Procº. 3.6.12.3 - T/07/3ª Rep.

Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. do seguinte:

Artº 13º do Código da Estrada
"1-O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes. 2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção. 3 - Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte. 4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de € 250 a € 1250."

Artigo 14. do Código da Estrada .
"1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção. 2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."

Artigo 15º do Código da Estrada.
"1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade
da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600."

Artigo 42º
"Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."

Com os melhores cumprimentos,
Luís Branco, Major"



Ora bem, o que queria isto dizer?

Que em AE tinha que circular pela direita, tal como o outro veículo, e que as ultrapassagens tinham que ser efectuadas pela esquerda - a não ser, claramente, nas situações previstas no código. E que a faixa da direita não serviria para ultrapassagens - pelo menos, era a minha interpretação.

No entanto, e como bom português, voltei a insistir.

Segundo e-mail

"De: Dark_Sorcerer [mailto:***]
Enviada: terça-feira, 24 de Abril de 2007 17:10
Para: GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito
Assunto: Re:

Boa tarde, Exmº. Sr. Major

Peço desculpa pela minha insistência.

Depreendo da sua explicação que, em auto-estrada e com três vias, e tendo um veículo A a circular na do meio, um veículo B que circule na faixa da direita (nunca mudando de via) e ultrapasse/passe o veículo A está a cometer uma contra-ordenação, bem como o veículo A (por se manter na via do meio).

Está correcta a minha apreciação?

Com os melhores cumprimentos

Dark_Sorcerer"


(Não consigo imaginar os nomes que ele me chamou quando recebeu este e-mail... Burro? Imbecil? Cretino?  )

A resposta dele foi clara e contundente:

"
On 4/26/07, GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito <cg.rep3@gnr.pt> wrote: Exmº. (a) Sr. (a) Exmº (a) Sr. (a)
Dark_Sorcerer

Assunto : Denúncia
Refª. S/E-mail datado de 24ABR07
Procº. 3.6.12.3 - T/07/3ª Rep.

Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção.

Com os melhores cumprimentos,
Luís Branco, Major"


Penso que não haverá mais nada a acrescentar, correcto?

É contra-ordenação ultrapassar pela direita em Auto-Estrada um veículo que segue na faixa do meio, em situação de três vias na mesma faixa de rodagem, segundo o nosso Código da Estrada e segundo as autoridades competentes.

Depois não digam que não avisamos.... Até têm as leis aí escarrapachadas para mostrarem aos amigos que não acreditarem.

Espero ter ajudado! 
 na integra mas nao sou o autor

  • Saab 9000 turbo de 1991
  • Vw Split 1951
  • Vw 1200  de  1959
  • vw 1200 de 1960 com tecto de abrir
  • Vw Karman Ghia de 1962
  • Vw 1200 de 1963 com tecto abrir
  • Vw Variant de 1974
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Offline joseglv

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Re: Ultrapassagem pela direita
« Responder #1 em: 11 de Junho de 2017, 21:16 »
Interessante...
Sei que nessa situação que descreve, se o "veículo B" ( o tal que circula à Dtª ) tivesse que ir para o meio e depois para a faixa mais à esq para ultrapassar, se a BT visse isso o "veículo A" seria autuado.
Agora... desconhecia completamente que se ficasses na fila da Dta estarias a cometer uma infracção...
Mas como a Lei é argumentativa, se afirmares que não estavas a ultrapassar ninguém e seguias a tua vida, e que o "veículo A" é que estava a "pastar" na fila do meio, estarias em conformidade...
O importante aqui é mesmo saber argumentar e nunca dizer que "ultrapassavas pela Dta" ... seguias o teu caminho com a tua via livre.... se o condutor do "veículo A" estava com velocidade reduzida na faixa do meio, não é problema teu...
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Re: Ultrapassagem pela direita
« Responder #2 em: 12 de Junho de 2017, 09:42 »
Obrigado pela partilha  O0

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Offline Joaquim Banha

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Re: Ultrapassagem pela direita
« Responder #3 em: 13 de Junho de 2017, 05:49 »
Interessante...
Sei que nessa situação que descreve, se o "veículo B" ( o tal que circula à Dtª ) tivesse que ir para o meio e depois para a faixa mais à esq para ultrapassar, se a BT visse isso o "veículo A" seria autuado.
Agora... desconhecia completamente que se ficasses na fila da Dta estarias a cometer uma infracção...
Mas como a Lei é argumentativa, se afirmares que não estavas a ultrapassar ninguém e seguias a tua vida, e que o "veículo A" é que estava a "pastar" na fila do meio, estarias em conformidade...
O importante aqui é mesmo saber argumentar e nunca dizer que "ultrapassavas pela Dta" ... seguias o teu caminho com a tua via livre.... se o condutor do "veículo A" estava com velocidade reduzida na faixa do meio, não é problema teu...

Nao sei se sera bem assim porque segundo a interpretação do argumento da GNR devemso ir para a 3 ª faixa ultrapassar e depois voltar  a faixa da direita
Nos so somos responssaveis pelo nosso comportamento
banha
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