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Autor Tópico: Evitar confusões no trânsito  (Lida 15917 vezes)

Offline rodinhas

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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #30 em: 31 de Março de 2014, 15:45 »
A especificidade é dizer que caso as vias estejam ocupadas ,e estão caso vá alguém na da esquerda , quem circula na da direita a mais velocidade pode passar que não é considerado ultrapassagem.

Mas também te digo numa AE onde haja 3 e se só a do meio esteja ocupada já fiquei a pensar pois nem todas estão ocupadas.
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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #31 em: 31 de Março de 2014, 15:47 »
Olha... já nem sei que mais faça para te "abrir os olhos".

Abraço

Offline rodinhas

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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #32 em: 31 de Março de 2014, 18:05 »
Tens que ficar com a bicicleta que eu fico com os pedais  ;)
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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #33 em: 31 de Março de 2014, 18:09 »
Não... prefiro que fiques com a tua bicicleta e com os pedais que eu prefiro ir a pé...

Abraço

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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #34 em: 31 de Março de 2014, 19:06 »
Concordo com os dois, e porque? Porque as leis sao sempre impossiveis de interpretar a letra e há muitas variaveis que não estão na lei, que podem ser consideradas, legalmente, ou seja, há situações (como esta) em que se pode interpretar de dezenas de formas diferentes tendo sempre resultados diferentes, por isso é que existem tribunais, senão "O Carlos matou o Filipe a lei diz XYZ por isso, acontece W"

Cabe nestas situações expostas ao juiz (neste caso o policia) arbitrar correctamente a situacao, e aí impera o bom senso do policia

Que é ilegal ultrapassar pela direita (e na minha opiniao nao interessa se ias na da esquerda ou na da direita, porque para interpretar assim temos entao de ter um sitio que diga quanto tempo é necessario permanecer na da direita para já nao contar como ultrapassagem), não há a duvida, agora se o policia achar que sim senhor, o gajo que ia na da esquerda é totalmente culpado, porque nao saía de lá, bla bla bla.... lá está uma questao de bom senso

Já agora um reparo a quem diz que ia na da esquerda e fez uma mudança de direcção, o que fez realmente foi uma mudança de faixa de rodagem. Uma mudança de direcção é quando, como o nome indica, mudas a direcção do trajecto (num cruzamento, bifurcação etc), neste caso mantes-te na mesma direcção :)
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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #35 em: 31 de Março de 2014, 20:07 »
Concordo com os dois, e porque? Porque as leis sao sempre impossiveis de interpretar a letra e há muitas variaveis que não estão na lei, que podem ser consideradas, legalmente, ou seja, há situações (como esta) em que se pode interpretar de dezenas de formas diferentes tendo sempre resultados diferentes, por isso é que existem tribunais, senão "O Carlos matou o Filipe a lei diz XYZ por isso, acontece W"

Cabe nestas situações expostas ao juiz (neste caso o policia) arbitrar correctamente a situacao, e aí impera o bom senso do policia

Que é ilegal ultrapassar pela direita (e na minha opiniao nao interessa se ias na da esquerda ou na da direita, porque para interpretar assim temos entao de ter um sitio que diga quanto tempo é necessario permanecer na da direita para já nao contar como ultrapassagem), não há a duvida, agora se o policia achar que sim senhor, o gajo que ia na da esquerda é totalmente culpado, porque nao saía de lá, bla bla bla.... lá está uma questao de bom senso

Já agora um reparo a quem diz que ia na da esquerda e fez uma mudança de direcção, o que fez realmente foi uma mudança de faixa de rodagem. Uma mudança de direcção é quando, como o nome indica, mudas a direcção do trajecto (num cruzamento, bifurcação etc), neste caso mantes-te na mesma direcção :)


Acho que é mudança de direcção pois no momento em que mudas te de faixa estas a movimentar te na diagonal ou para a esquerda/direita. referem se aquele momento em que estás a mudar de faixa.  por exemplo o pisca apenas é necessário para se fazer esta parte da manobra ou seja a mudança de direcção assim que te encontres a circular completamente na faixa podes desligar.
Mudança de sentido é quando mudas por completo o sentido no qual te deslocas, por exemplo quando voltas a trás, mudança do sentido de marcha.

Isto é o que acho  ??? mas pode ter outra explicação, se bem que é mais uma questão se semântica que outra coisa.

 
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Offline EMANUEL

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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #36 em: 31 de Março de 2014, 22:58 »
Boa noite,
Não vi os videos, eu sou menino de circular sempre na faixa mais à direita, assim aprendi e assim faço, e digo-vos uma coisa, se eu vier a circular na faixa da direita e existir, que existe sempre, um esperto numa faixa à minha esquerda eu continuo, quero lá saber, e se por acaso algum carro ou mota da brigada me mandar parar devido a este facto, pois podem crer que vamos ter tourada !! isso acontece muitas vezes na ic19, 3 faixas e normalmente a faixa da direita está livre, ora lá venho eu sempre na minha mão, e siga !!!
Uma vez fizeram um estudo sobre os condutores portugueses, não houve ninguém que disse-se que era lento, logo não circulam na faixa dos lentos, isso é para os camiões, e depois vemos a vergonha que é nas nossas estradas!!!! 
abraço
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Offline castelar

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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #37 em: 01 de Abril de 2014, 12:18 »
No fim podia chegar a estas soluções que alem de acabar definitivamente com as confusões tambem acaba com quem as arranja.
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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #38 em: 01 de Abril de 2014, 12:21 »
Ehehh... Parece o estadio Dom Afonso Henriques no fim dum jogo do Vitoria S. C. com o S. C. Braga >:D >:D >:D >:D >:D

Abraço

Offline castelar

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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #39 em: 01 de Abril de 2014, 12:23 »
Ehehh... Parece o estadio Dom Afonso Henriques no fim dum jogo do Vitoria S. C. com o S. C. Braga >:D >:D >:D >:D >:D

Abraço

E não só..... Águias - Lagartos - Etc etc  :))) :))) :)))
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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #40 em: 02 de Abril de 2014, 10:20 »
Concordo com os dois, e porque? Porque as leis sao sempre impossiveis de interpretar a letra e há muitas variaveis que não estão na lei, que podem ser consideradas, legalmente, ou seja, há situações (como esta) em que se pode interpretar de dezenas de formas diferentes tendo sempre resultados diferentes, por isso é que existem tribunais, senão "O Carlos matou o Filipe a lei diz XYZ por isso, acontece W"

Cabe nestas situações expostas ao juiz (neste caso o policia) arbitrar correctamente a situacao, e aí impera o bom senso do policia

Que é ilegal ultrapassar pela direita (e na minha opiniao nao interessa se ias na da esquerda ou na da direita, porque para interpretar assim temos entao de ter um sitio que diga quanto tempo é necessario permanecer na da direita para já nao contar como ultrapassagem), não há a duvida, agora se o policia achar que sim senhor, o gajo que ia na da esquerda é totalmente culpado, porque nao saía de lá, bla bla bla.... lá está uma questao de bom senso

Já agora um reparo a quem diz que ia na da esquerda e fez uma mudança de direcção, o que fez realmente foi uma mudança de faixa de rodagem. Uma mudança de direcção é quando, como o nome indica, mudas a direcção do trajecto (num cruzamento, bifurcação etc), neste caso mantes-te na mesma direcção :)


Acho que é mudança de direcção pois no momento em que mudas te de faixa estas a movimentar te na diagonal ou para a esquerda/direita. referem se aquele momento em que estás a mudar de faixa.  por exemplo o pisca apenas é necessário para se fazer esta parte da manobra ou seja a mudança de direcção assim que te encontres a circular completamente na faixa podes desligar.
Mudança de sentido é quando mudas por completo o sentido no qual te deslocas, por exemplo quando voltas a trás, mudança do sentido de marcha.

Isto é o que acho  ??? mas pode ter outra explicação, se bem que é mais uma questão se semântica que outra coisa.

Não, mudança de direcção é mudares o sentido em que segues (nao o sentido da marcha, isso é como bem disseste, inverter a marcha), uma mudança de direcção, ocorre num cruzamento.

Se fosse o que tu dizes, nao podias ultrapassar na auto-estrada, já que é proibido mudanças de direcção para esquerda na auto-estrada  ^-^

Vais na N1 e viras a A25 estas a mudar o teu sentido, mas não estas a inverter a marcha, eu quis dizer esse tipo de mudança de sentido :)
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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #41 em: 02 de Abril de 2014, 12:15 »
Ok, eu e penso que eles também referem-se apenas ao momento em que te deslocas para a esquerda ou direita das vias, ai realmente mudas de direcção ( momentaneamente ) para a esquerda ou direita apesar de depois manteres o mesmo sentido de marcha. 
Dá- me ideia essa ideia, se não realmente não faz sentido.
« Última modificação: 02 de Abril de 2014, 12:19 por rodinhas »
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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #42 em: 03 de Abril de 2014, 10:02 »
Ok, eu e penso que eles também referem-se apenas ao momento em que te deslocas para a esquerda ou direita das vias, ai realmente mudas de direcção ( momentaneamente ) para a esquerda ou direita apesar de depois manteres o mesmo sentido de marcha. 
Dá- me ideia essa ideia, se não realmente não faz sentido.

SUBSECÇÃO III
Mudança de direcção

Artigo 43º
Mudança de direcção para a direita
1 – O condutor que pretenda mudar de direcção para a direita deve aproximar-se, com a neces-
sária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra
no trajecto mais curto.
2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de €60 a €300.
(Redacção que lhe foi dada pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 265-A/2001, de 28 de Setembro)

Artigo 44º
Mudança de direcção para a esquerda
1 – O condutor que pretenda mudar de direcção para a esquerda deve aproximar-se, com a
necessária antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo
desta, consoante a via esteja afecta a um ou a ambos os sentidos de trânsito, e efectuar a
manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de
circulação.
2 – Se tanto na via que vai abandonar como naquela em que vai entrar o trânsito se processa
nos dois sentidos, o condutor deve efectuar a manobra de modo a dar a esquerda ao centro de
intersecção das duas vias.
3 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €60 a €300.
(Redacção que lhe foi dada pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 265-A/2001, de 28 de Setembro)



SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem

Artigo 36º
Regra geral
1 – A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)

Artigo 37º
Excepções
1 – Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
2 – Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para
peões.
3 – Quem infringir o disposto no nº1 é sancionado com coima de €120 a €600.
(Redacção que lhe foi dada pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 265-A/2001, de 28 de Setembro)

Artigo 38º
Realização da manobra
1 – O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da
manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda
iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um
terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
3 – O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €120 a €600.
(Redacção que lhe foi dada pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 265-A/2001, de 28 de Setembro)

Artigo 39º
Obrigação de facultar a ultrapassagem
1 – Todo o condutor deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita ou, nos casos previstos no nº 1 do artigo 37º,
para a esquerda e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado.
2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro)
600.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)

Artigo 40º
Veículos de marcha lenta
1 – Fora das localidades, em vias cuja faixa de rodagem só tenha uma via de trânsito afecta a cada sentido, os condutores de automóveis pesados, de veículos agrícolas, de máquinas
industriais, de veículos de tracção animal ou de outros veículos que transitem em marcha lenta devem manter em relação aos veículos que os precedem uma distância não inferior a 50 m que
permita a sua ultrapassagem com segurança.
2 – Não é aplicável o disposto no número anterior sempre que os condutores dos veículos aí referidos se preparem para fazer uma ultrapassagem e tenham assinalado devidamente a sua
intenção.
3 – Sempre que a largura livre da faixa de rodagem, o seu perfil ou o estado de conservação da via não permitam que a ultrapassagem se faça em termos normais com a necessária segurança,
os condutores dos veículos referidos no nº1 devem reduzir a velocidade e parar, se necessário, para facilitar a ultrapassagem.
4 – Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 3 é sancionado com coima de €60 a €300.
(Redacção que lhe foi dada pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 265-A/2001, de 28 de Setembro)

Artigo 41º
Ultrapassagens proibidas
1 – É proibida a ultrapassagem:
a) Nas lombas;
b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
2 – É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
3 – Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do nº 1 e no nº 2 sempre que na faixa de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido oposto.
4 – Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do nº 1 sempre que a ultrapassagem se faça pela direita nos termos do nº 1 do artigo 37º
5 – Quem infringir o disposto nos nº 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)
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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #43 em: 03 de Abril de 2014, 12:28 »
O que estávamos a discutir era qual o termo correto quando se muda de faixa de rodagem  ;) . ai não vejo nada referir ou explicar o porquê de se utilizar um termo ou outro , porque se analisar-mos bem e como já referi antes é mais uma questão de semântica que outra coisa.

Quanto a passagem pela direita perante o código da estrada há o artº 42 que ressalva o artº 15 ( e agora já sei qual é para lhes podes esfregar na cara caso embirrem comigo ) vou continuar a passar sempre que veja algum BURRO a andar na via da esquerda ou do meio não me vou por atrás dele a dar sinais de luz ou a apitar . mas cada um é livre de fazer como bem entende  O0.

Também já apanhei muitos a conduzir no meio mas quando vêm alguem a aproximar-se passam para a direita e depois voltam para o meio, não vejo a lógica , mas é um mal menor. 
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Re: Evitar confusões no trânsito
« Responder #44 em: 05 de Abril de 2014, 13:49 »
Isso da faixa do meio, o meu instrutor explicou-me que é uma questão psicológica, acontece quando a pessoa conhece mal a estrada e esta com medo (por falta de skills por exemplo), nessas situações o Cérbero está mais confortável na faixa do meio, porque esta mais longe dos rails e do separador central
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