Achei que seria interessante tomarmos todos conhecimento ate porque começaram as multas por ir na faixa do meio a empatar
Para tirar as dúvidas - ULTRAPASSAGEM pela direita em 3 faixas de Auto-Estrada
Pessoal, para tirar de vez as dúvidas em relação à situação de ultrapassagem/passagem pela direita em Auto-Estrada, numa faixa com três vias, enviei um e-mail à BT para saber como fazer na situação em que:
- Circulo pela direita
- há um veÃculo na via do meio
- quero ultrapassa-lo sem cometer uma infracção.
Então, a troca de e-mails foi a seguinte.
Primeiro e-mail:
"De: Dark_Sorcerer [***]
Enviada: segunda-feira, 23 de Abril de 2007 10:20
Para: guardarepublicana@gnr.pt
Assunto: Pedido de Informação - Brigada de Trânsito
Bom dia
Tenho algumas dúvidas em relação à circulação que gostaria que me fosse esclarecida com fundamentos no código da estrada.
Pedia que me fornecessem, por favor, o e-mail da Brigada de Trânsito ou que, por favor, reencaminhassem este e-mail para alguém competente para responder às dúvidas que vou colocar de seguida.
Muito obrigado.
PERGUNTAS
1. Em auto-estrada, numa situação normal de trânsito, QUAL A MANOBRA CORRECTA para realizar uma ultrapassagem, na situação de três vias na faixa de rodagem, a um veÃculo A, tendo por base o pressuposto que o veÃculo A se desloca na via do meio e o veÃculo B (o que ultrapassa) na via da direita? Gostava que me esclarecessem com os artigos correspondentes no código, por favor.
2. Quais as situações em que se aplicam as mesmas regras? Ou seja, em cidade, estrada nacional, ou vias reservadas a automóveis, e aplicando-se a prerrogativa de que há a possibilidade de ultrapassar pela via da direita um veÃculo, onde é que estarei a cometer uma infracção?
3. Qual a contra-ordenação, e o valor da multa, em cada um dos casos?
Agradecendo antecipadamente a vossa atenção
Com os melhores cumprimentos
Dark_Sorcerer"
Claro como água, certo? Até demasiadamente descritivo, mas pronto...
A resposta foi a seguinte:
"
On 4/24/07, GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito <cg.rep3@gnr.pt> wrote:
Exmº. (a) Sr. (a) Exmº (a) Sr. (a)
Dark_Sorcerer
Assunto : Denúncia
Refª. S/E-mail datado de 23ABR07
Procº. 3.6.12.3 - T/07/3ª Rep.
Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. do seguinte:
Artº 13º do Código da Estrada
"1-O trânsito de veÃculos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possÃvel das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes. 2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção. 3 - Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte. 4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de € 250 a € 1250."
Artigo 14. do Código da Estrada .
"1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possÃveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção. 2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."
Artigo 15º do Código da Estrada.
"1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veÃculos, devido à intensidade
da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600."
Artigo 42º
"Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veÃculos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
Com os melhores cumprimentos,
LuÃs Branco, Major"
Ora bem, o que queria isto dizer?
Que em AE tinha que circular pela direita, tal como o outro veÃculo, e que as ultrapassagens tinham que ser efectuadas pela esquerda - a não ser, claramente, nas situações previstas no código. E que a faixa da direita não serviria para ultrapassagens - pelo menos, era a minha interpretação.
No entanto, e como bom português, voltei a insistir.
Segundo e-mail
"De: Dark_Sorcerer [mailto:***]
Enviada: terça-feira, 24 de Abril de 2007 17:10
Para: GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito
Assunto: Re:
Boa tarde, Exmº. Sr. Major
Peço desculpa pela minha insistência.
Depreendo da sua explicação que, em auto-estrada e com três vias, e tendo um veÃculo A a circular na do meio, um veÃculo B que circule na faixa da direita (nunca mudando de via) e ultrapasse/passe o veÃculo A está a cometer uma contra-ordenação, bem como o veÃculo A (por se manter na via do meio).
Está correcta a minha apreciação?
Com os melhores cumprimentos
Dark_Sorcerer"
(Não consigo imaginar os nomes que ele me chamou quando recebeu este e-mail... Burro? Imbecil? Cretino? )
A resposta dele foi clara e contundente:
"
On 4/26/07, GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito <cg.rep3@gnr.pt> wrote: Exmº. (a) Sr. (a) Exmº (a) Sr. (a)
Dark_Sorcerer
Assunto : Denúncia
Refª. S/E-mail datado de 24ABR07
Procº. 3.6.12.3 - T/07/3ª Rep.
Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que tanto o veÃculo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção.
Com os melhores cumprimentos,
LuÃs Branco, Major"
Penso que não haverá mais nada a acrescentar, correcto?
É contra-ordenação ultrapassar pela direita em Auto-Estrada um veÃculo que segue na faixa do meio, em situação de três vias na mesma faixa de rodagem, segundo o nosso Código da Estrada e segundo as autoridades competentes.
Depois não digam que não avisamos.... Até têm as leis aà escarrapachadas para mostrarem aos amigos que não acreditarem.
Espero ter ajudado!
na integra mas nao sou o autor