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Evitar confusões no trânsito

Iniciado por Guest, 27 de Março de 2014, 20:00

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rodinhas

Não tem permissão para visualizar links. Registe-se or Logue-se
Nop... Não me enganei... Ele só poderia ultrapassar se fossem em fila de transito ou se fossem faixas para seleção de vias. Assim sendo, ele ultrapassa pela direita...

Abraço

Redondamente enganado  ;) eu não ultrapassei , passei pela direita e isso podes . o que não podes é ires na esquerda mudares para a direita e passares, isso é que é uma ultrapassagem pela direita e é ilegal ;)
  • Saab 9000 CDE 1995 LPT stage I
  • Ford Puma 1.7 vct 1998
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Guest

Nop... A via é alargada com mais uma faixa para a esquerda (é um IP e não uma AE)... :P

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Abraço

rodinhas

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Nop... A via é alargada com mais uma faixa para a esquerda (é um IP e não uma AE)... :P

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Abraço

Mas isso não tem nada haver com o assunto, o que a lei diz é que tens que circular na faixa mais a a direita e que não podes andar na/nas faixas mais a esquerda se não for para ultrapassar e apenas o tempo necessário para realizar a manobra isso tanto se aplica num IP,IC como numa AE a lei é a mesma sempre que tens 2 faixas ou mais para circular.
E digo com toda a certeza porque tenho amigos na antiga BT e perguntei lhe por um descargo de consciência. 
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Guest

Então podes (ultra)passar pela direita? É isso? Não discuto mais... Se um dia for multado por o fazer, recorro a ti :P

Lê aqui:
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Ou procura tu :P


Abraço


rodinhas

#19
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Então podes (ultra)passar pela direita? É isso? Não discuto mais... Se um dia for multado por o fazer, recorro a ti :P

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Ou procura tu :P

Abraço

Ultrapassar pela direita é proibido nunca disse que não, mas uma ultrapassagem implica uma mudança de direcção. uma passagem pela direita não é uma ultrapassagem pois não há mudança de direcção  ;) quem está a infringir é quem circula na faixa mais a esquerdo porque lhe apetece.
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Guest

Fica na tua, eu fico na minha... Acho que está bem explicito no link que postei...

Abraço

rodinhas

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Fica na tua, eu fico na minha... Acho que está bem explicito no link que postei...

Abraço

Claro que está Kamuma:

Artigo 42º
"Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código." - See more at: Não tem permissão para visualizar links. Registe-se or Logue-se

Ou seja é uma passagem pois circulamos a mais velocidade que os da esquerda e não mudamos de faixa de rodagem para passar o outro veículo. 
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Guest

2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.


Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção.


Isto está lá...

Podes ultrapassar se houver FILA DE TRANSITO... Se fluir normalmente, sem que haja filas NÃO PODES ultrapassar.

Mas pronto... Volto a dizer, fica na tua e eu na minha...


Abraço

rodinhas

#23
Não é uma questão de ficar cada um ficar com a sua  ;)

Temos é que ler com atenção o que está escrito Kamuma , ele fala quando há uma ultrapassagem e isso envolve uma mudança de direcção logo é punível.

O ponto que eu fiz copy paste é a ressalva que falo, a passagem que não envolve mudança de direcção. e vem bem especifico que podes passar desde que a faixa em que te encontres circule com mais velocidade que as outras ," não é considerado ultrapassagem". está lá escrito não sou eu que estou a dizer é a lei .
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Guest

Não discuto mais... Eu não o faço e não sou multado. Se tu fazes e também não és multado, é contigo. Mas... Experimenta fazer isso com um agente da autoridade a ver...

Abraço

Guest

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Não é uma questão de ficar cada um ficar com a sua  ;)

Temos é que ler com atenção o que está escrito Kamuma , ele fala quando há uma ultrapassagem e isso envolve uma mudança de direcção logo é punível.

O ponto que eu fiz copy paste é a ressalva que falo, a passagem que não envolve mudança de direcção. e vem bem especifico que podes passar desde que a faixa em que te encontres circule com mais velocidade que as outras . está lá escrito não sou eu que estou a dizer é a lei .

Só aqui: estás a falar de filas de transito... É o que esta aplicado nessa situação...

End of argumentation :P

Abraço

rodinhas

Mas está ou não está escrito o que eu digo na lei no artigo 42º ?

E alias foi um agente da autoridade (brigada de transito) que me informou que não é infracção, lá está o artigo 42º.
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Guest

É pahhhhh...
Só me fazem andar á procura das coisas e a perder tempo com "marrices" :P

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Consegues ver de onde tirei? Consegues ver o que é uma ULTRAPASSAGEM???? Chiça penico...
Por mim, até te podiam "dizer" que podias roubar sem ser preso... Mesmo sendo um GNR. Eu não o fazia, não está escrito que possa  :P

Abraço

rodinhas

O decreto lei 42º também é especifico mas pronto...  ;)
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Guest

É pah... Tu estas a dar o Artigo 42º, já leste o que lá está?

Artigo 42º
"Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."

E os pontos 2 e 3 do Artigo 14º são:
2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.

Artigo 15º
"1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade
da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600."


Não vejo qual é a tua "especificidade" com o artigo 42... O que diz é que em filas de transito e rotundas podes ultrapassar pela direita...
Caraças... não sejas casmurro... eu quando não tenho razão, admito, e podes ter a certeza que sou teimoso ;)

Abraço